♥ O que é?
É um conjunto de normas e ordenamento jurídico que tem como visão proteger a crianças e adolescentes.
♥ Direitos pela a infância:
As crianças e adolescentes brasileiros são protegidos por uma série de regras e leis estabelecidas pelo país. Após anos de debates e mobilizações,
chegou-se ao consenso de que a infância e a adolescência devem ser
protegidas por toda a sociedade das diferentes formas de violência.
Também acordou-se que todos somos responsáveis por garantir o
desenvolvimento integral desse grupo.
Partindo dessa premissa, o arcabouço legal brasileiro traz vários instrumentos que designam os direitos das crianças e asseguram a sua proteção. O primeiro é a própria Constituição Federal Brasileira de 1988,
que determina que haja "prioridade absoluta" na proteção da infância e
na garantia de seus direitos, não só por parte do Estado, mas também da
família e da sociedade.
♥A constituição...
A Constituição é o mais importante conjunto de normas de um país, que
determina as atribuições e limites das instituições, os direitos dos
cidadãos e os deveres do Estado. A Constituição, também conhecida como
Carta Magna, é a lei suprema e fundamental do Brasil e se situa no topo
de todo o ordenamento jurídico. Ou seja, nenhuma lei pode contrariar o
que está determinado nela.
Para ser efetivada, os preceitos da Constituição devem ser
transformados em leis. No caso da infância, a lei mais importante é o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069. Em vigor desde 1990,
o ECA é considerado um marco na proteção da infância e tem como base a
doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de "prioridade
absoluta" da Constituição.
♥O trabalho infantil e o trabalho adolescente:
A Constituição Brasileira (Artigo 7, inciso XXXIII) determina a
"proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos". A única
exceção é dada aos aprendizes, que podem trabalhar a partir dos 14 anos.
A aprendizagem está presente no ECA e é regulamentada pela lei nº
10.097 de 2000. A contratação nessa modalidade implica em carga horária
reduzida, inscrição em curso de ensino técnico e atividades específicas
que não sejam prejudiciais ao desenvolvimento do adolescente e não
interfiram nos estudos regulares.
Também conhecida como Lei do Aprendiz,
a Lei de Aprendizagem é uma alternativa para que jovens, entre 14 e 24
anos incompletos, ingressem no mercado de trabalho de forma segura com
garantia dos direitos estabelecidos pela lei, como o acesso à educação.
Por isso, o contrato de aprendizagem conta com algumas condições
especiais: não pode ter prazo estendido para além de dois anos de
duração ou ultrapassar o limite de 24 anos de idade incompletos. Além
disso, a carga horária diária de trabalho não deve exceder seis horas
para aqueles que não completaram o Ensino Fundamental -– sendo proibidas
a prorrogação e compensação de horários (art. 432 da CLT) -– se já
concluído, o limite diário é de oito horas. Já o período dedicado à
teoria deverá ser contemplado na jornada.
Além dessas peculiaridades, o contrato de aprendizagem pressupõe
anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, frequência de
curso de formação técnico-profissional e, caso o aprendiz não tenha
concluído o Ensino Fundamental, matrícula e frequência à escola.
Já entre os 16 e 18 anos é permitido entrar no mercado de trabalho, mas na forma de trabalho adolescente protegido.
Sendo assim, não pode ser em horário noturno, nem em atividades
perigosas, insalubres ou que estejam relacionadas no decreto 6.481 de
2008, conhecido como Lista TIP, que define as piores formas de trabalho infantil e que podem ser executadas apenas por pessoas com mais de 18 anos. A contratação deve se dar por meio de carteira assinada.
♥Convenções internacionais:
O Brasil é signatário de importantes tratados de proteção à infância e sobre o trabalho infantil.
No âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), o país aderiu à
Convenção sobre os Direitos da Criança, que traz uma série de obrigações
dos Estados signatários diante das crianças. Em relação ao trabalho
infantil, ele é signatário dos mais importantes tratados sobre a questão
proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). São as
Convenções 138, que determina a idade mínima para admissão no trabalho, e
a 182, que traz a especificação das piores formas de trabalho infantil e pede ação imediata para sua erradicação.
**************Referências Bibliográficas***********
http://www.promenino.org.br/direitosdainfancia/eca-e-legislacao
**************Palavras-Chaves***************
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